Decisão · TJMG

TJMG 0107106-39.2015.8.13.0040

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-08publicado em 2022-03-15
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO COM USO DA "TOXINA BOTULÍNICA A" - RECOMENDAÇÃO MÉDICA - INCIDÊNCIA DO CDC - DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - NEGATIVA NA COBERTURA - DEVER NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo através da prestação de serviços médicos. Se há recomendação médica no sentido da imprescindibilidade do tratamento da patologia acometida pela autora, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e seus consectários, que tutelam direito à vida e à saúde (CF, art. 1º, III, art. 5º, caput e art. 6º, caput), não pode a operadora de plano de saúde se negar custear o tratamento pleiteado com uso de Toxina Botulínica A.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →