Decisão · TJMG

TJMG 5020261-20.2020.8.13.0079

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-16publicado em 2022-08-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME. COVID. ABUSIVIDADE. RESOLUÇÃO ANS. DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALO EMOCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. - Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao CDC, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. - Havendo Resolução da ANS no sentido de cobertura do exame requerido, a sua negativa de pelo plano de saúde constitui ato ilícito. - A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde não enseja a condenação em não moral quando não restar evidenciado o abalo vivenciado e houver dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual.
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