TJMG 1528250-63.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE ANTINEOPLÁSICO PARA POLIQUIMIOTERAPIA EM TRATAMENTO DE CÂNCER MAMÁRIO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - REVERSIBILIDADE E EFETIVIDADE. Em regra, quando de análise perfunctória própria de tutela provisória, havendo prescrição pelo médico assistente, considera-se atendida probabilidade do direito / relevância de fundamento para obrigar plano de saúde a fornecer tratamento que verse sobre antineoplásicos, hipótese com previsão legal de cobertura obrigatória (art. 12, II, "g", da Lei 9.656/1998). Fornecimento de tratamento médico por plano de saúde não encontra óbice em irreversibilidade, porque possível posterior cobrança facilitada em caso de improcedência da ação, e, ademais, deve-se ponderar situação que comprometa saúde e bem de paciente quando postergado o tratamento (dignidade da pessoa humana).