Decisão · TJMG

TJMG 3412407-11.2025.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-19publicado em 2026-03-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADE COBERTA. NEGATIVA INDEVIDA. ROL DA ANS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Nos termos da súmula 608 do STJ, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações derivadas de contratos de plano de saúde administrados por entidade de autogestão. - As cláusulas restritivas de direito, como a que delimita os procedimentos cobertos pelos planos de saúde, mesmo aqueles celebrados anteriormente à Lei 9.656/98, devem ser interpretadas sob prevalência da boa-fé e da legítima expectativa das partes. - Cabe ao paciente a escolha do médico e ao médico a definição do método a ser adotado para a obtenção do resultado pretendido, questões que fogem à esfera de arbítrio da operadora de plano de saúde. - A negativa de cobertura pelo plano de saúde de determinado procedimento devidamente justificado pelo médico que acompanha o paciente é ato ilícito.
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