Decisão · TJMG

TJMG 5092999-16.2016.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-01
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBESIDADE MÓRBIDA - CIRURGIA PLÁSTICA CORRETIVA - CONTINUIDADE DO TRATAMENTO - COBERTURA DEVIDA. - Deve o plano de saúde fornecer os meios necessários para o efetivo e completo tratamento do segurado, arcando com seus custos para o pleno restabelecimento do paciente. É dever do plano de saúde arcar com as despesas de cirurgia plástica sempre que esta for reparadora e indispensável à continuidade do tratamento da obesidade mórbida e ao total restabelecimento da saúde do paciente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →