Decisão · TJMG

TJMG 1637596-12.2023.8.13.0000

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-30publicado em 2023-12-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - TAGRISSO - PLANO DE SAÚDE - COOPARTICIPAÇÃO - DIRECIONAMENTO AO ENTE PÚBLICO - POSSIBILIDADE. 1 - Não restam dúvidas que o Plano de Saúde não nega o direito do agravante, mas apenas limita ao estabelecido no contrato, não cabendo desta maneira, imputar ao plano de saúde o custeio da co-participação que seria de responsabilidade do agravante. 2. A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito constitucional e dever do Estado (CF/1988, arts. 6º e 196), aqui entendido como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em razão da responsabilidade comum existente entre estes (art. 196 e 198, §1º), primando-se a presente decisão pela sua proteção, não exclui os beneficiários de Plano de Saúde. 3. Não seria crível admitir que aqueles que possuem plano de saúde não têm a possibilidade de ver resguardado o direito à saúde constitucionalmente garantido e de obrigação dos entes público. 4. Por bem, o provimento do recurso.
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