Decisão · TJMG

TJMG 0009473-91.2012.8.13.0441

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-04publicado em 2020-06-30
CONSUMIDOR
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - TRATAMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E REDE CONVENIADA. O usuário de plano de saúde tem direito ao reembolso das despesas com assistência à saúde, nos limites das obrigações contratuais, realizadas em estabelecimentos hospitalares não conveniados e fora da área de abrangência, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços credenciados. Hipótese em que restou comprovado que o paciente procurou primeiramente a rede conveniada, não conseguindo realizar o procedimento urgente para solução de epistaxe. VV APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÁREA DE ABRANGENCIA PARA ATENDIMENTO. DESPESAS HOSPITALARES FORA DA ÁREA. DEVER DE RESSARCIMENTO. AUSENCIA. DANOS MORAIS. INOCORRENCIA. Tendo sido firmado plano de saúde com expressa previsão de área abrangência de plano de saúde, não pode a operadora arcar com despesas efetuadas pelo consumidor fora desta. Optando o consumidor optado por buscar tratamento fora da área de abrangência do plano, em hospital não credenciado, inviável acolher o pedido de reembolso. Inexistindo ato ilícito na recusa de reembolso por parte da operadora de plano de saúde, não há falar em indenização a título de danos morais.
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