TJMG 0920320-53.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONCESSÃO. O rol de procedimentos ditado pela ANS não é taxativo, se prestando apenas para estabelecer que os procedimentos descritos ali sejam acobertados por todos os planos. De acordo com entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de planos de saúde não podem limitar os procedimentos, mas somente as doenças que terão cobertura. Sendo assim e considerando que a enfermidade em questão tem cobertura prevista no contrato, o custo do procedimento pleiteado deve suportado pela Agravada.