TJMG 2452197-58.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA OPERADORA - MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO.
1. O Colendo STJ tem reconhecido a natureza híbrida do plano coletivo empresarial com poucos usuários, em virtude de sua similaridade ao plano individual/familiar e vulnerabilidade do contratante perante a operadora. 2. Diante da inviabilidade de aplicação, aos contratos coletivos empresariais, da vedação de rescisão imotivada prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, eis que destinada apenas aos planos privados, o Tribunal Superior vem sedimentando o entendimento no sentido de que, em casos de planos de saúde coletivo de empresas com menos de 30 beneficiários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora de plano de saúde, havendo necessidade de motivação idônea. 3. Considerando que não veio aos autos qualquer justificativa idônea apta a justificar a ruptura do pacto havido entre as partes, deve-se manter a decisão agravada. 4. Recurso conhecido e não provido.