TJMG 1075187-91.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO COMUM - REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE- PLANO DE SAÚDE POSTERIOR À LEI 9656/98- VINCULAÇÃO AO PLANO HÁ MAIS DE DEZ ANOS - REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVO E INATIVO - IMPOSSIBILIDADE - CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, o aposentado que contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, tem assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Em se tratando de plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, é ilegal a existência de condições de reajuste, preço e faixa etária diferenciados daqueles verificados nos planos contratados para os empregados ativos. O artigo 300, § 1º, do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de dispensa da exigência de prestação de caução se a parte for economicamente hipossuficiente. Fixado prazo adequado para o cumprimento da obrigação, não há que se falar em sua ampliação.