TJMG 0341598-52.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - REAJUSTE PLANO COLETIVO - ALEGADA ABUSIVIDADE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.
- Segundo o art. 300 do CPC, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- O art. 30, §1º e §2º da Lei nº 9.956/98 assim dispõe acerca ao direito de manutenção da condição dos beneficiários após a rescisão do contrato de trabalho do titular do plano de saúde coletivo, desde que arque com o valor integral do plano de saúde.
- O reajuste dos planos coletivos é feito com base na livre negociação entre as operadoras e os grupos contratantes, não estando tais planos necessariamente sujeitos aos índices previamente autorizados pela ANS, logo, a análise de suposta abusividade demanda dilação probatória, já que somente após a instrução será possível aferir se o reajuste está em conformidade com o contrato coletivo.