Decisão · TJMG

TJMG 6071203-83.2015.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-03publicado em 2021-03-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC AOS PLANOS DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 608/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. URGÊNCIA. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO HOMECARE. DESÍDIA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. 1. Segundo a jurisprudência dominante e entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, aos planos de saúde aplica-se subsidiariamente o Código de Defesa do Consumidor, salvo aqueles de autogestão. 2. Havendo falha na prestação de serviços por parte da operadora de plano de saúde, a responsabilidade civil de indenizar é de ordem objetiva porque há relação de consumo e a teor do art. 14, do CDC. 3. A alegação de que o tratamento era tão somente paliativo e não visava a cura do paciente não exime a responsabilidade de indenizar do plano de saúde, haja vista não ter sequer cumprido com o pactuado de amenizar a sofreguidão do paciente. 4. A indenização deve ser fixada no cenário dos fatos, observadas razoabilidade e proporcionalidade, e enseja minoração quando constatada sua feição excessiva.
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