Decisão · TJMG

TJMG 5017249-67.2023.8.13.0313

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR - PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - FORNECIMENTO - CANABIDIOL - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR - SAÚDE SUPLEMENTAR - EXCLUSÃO - LEGALIDADE - PRECEDENTE DO STJ - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESPROVIMENTO. - Afigura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao da unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. - O medicamento pleiteado para o tratamento do quadro de saúde que acomete o menor enquadra-se no conceito legal de medicamento para uso domiciliar, pelo que não há ilegalidade ou abusividade na negativa em sua disponibilização pela operadora do plano de saúde, ex vi do que estabelece o art. 10, V e VI, da Lei 9.656/98. V.V. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Canabidiol ao autor, menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e epilepsia (CID X: F84.0/G40.9). A parte apelante alegou a exclusão contratual do medicamento importado e não incluído no rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se configura abusividade a negativa de cobertura do medicamento Canabidiol, prescrito como imprescindível para o tratamento da doença do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de plano de saúde não pode restringir os meios necessários para o tratamento de doenças cobertas. 4. O entendimento consolidado pelo STJ é de que o rol da ANS é exemplificativo, devendo o plano de saúde fornecer medicamentos essenciais ao tratamento prescrito pelo médico responsável. 5. Demonstrado que o autor fez uso de outros medicamentos sem sucesso e obteve melhora significativa com o uso do Canabidiol, deve-se garantir a cobertura para a proteção da saúde, direito fundamental consagrado pela CR/1988. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "1. É abusiva a negativa de cobertura de medicamento necessário ao tratamento de doença prevista no contrato de plano de saúde, ainda que importado e não listado no rol da ANS, quando prescrito por médico especializado. 2. O rol da ANS possui caráter meramente exemplificativo".
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →