TJMG 5277884-62.2024.8.13.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA - FILHA DO FALECIDO - NÃO INDICAÇÃO PRÉVIA NO ROL DE DEPENDENTES - INCLUSÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - PARCELA VINCENDA - VALOR DA BENESSE - RATEIO ENTRE A EX-ESPOSA E A FILHA - PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA - INCLUSÃO EM PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA ENTIDADE RÉ - PLANO CEDIDO À CEMIG-SAÚDE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Conforme já decidido pelo STJ, no bojo do REsp n. 1.643.259/MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a "inclusão de filho, mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários, representa mais um aperfeiçoamento do regime complementar fechado. Em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre a esposa e o filho.".
- Com efeito, além de ser dispensável como condição para que figure como beneficiária a prévia inscrição da autora/agravante, que é filha do falecido participante do plano de previdência, a sua inclusão, quando já existente outros beneficiários, não provocará desequilíbrio atuarial do plano, bastando que seja realizado o rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário.
- No que se refere à ilegitimidade da entidade ré quanto à concessão de plano de saúde contratado pelo falecido genitor da autora, os elementos presentes nos autos apontam que o referido plano fora cedido à entidade de autogestão CEMIG SAÚDE, sobre a qual não possui a ré/agravada qualquer ingerência, tratando-se de pessoa jurídica distinta da instituição requerida.
- Recurso parcialmente provido.