Decisão · TJMG

TJMG 5277884-62.2024.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-11
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA - FILHA DO FALECIDO - NÃO INDICAÇÃO PRÉVIA NO ROL DE DEPENDENTES - INCLUSÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - PARCELA VINCENDA - VALOR DA BENESSE - RATEIO ENTRE A EX-ESPOSA E A FILHA - PREJUÍZO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA - INCLUSÃO EM PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA ENTIDADE RÉ - PLANO CEDIDO À CEMIG-SAÚDE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Conforme já decidido pelo STJ, no bojo do REsp n. 1.643.259/MG, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a "inclusão de filho, mesmo que não indicado expressamente no rol de beneficiários, representa mais um aperfeiçoamento do regime complementar fechado. Em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre a esposa e o filho.". - Com efeito, além de ser dispensável como condição para que figure como beneficiária a prévia inscrição da autora/agravante, que é filha do falecido participante do plano de previdência, a sua inclusão, quando já existente outros beneficiários, não provocará desequilíbrio atuarial do plano, bastando que seja realizado o rateio igualitário entre aqueles indicados no plano previdenciário. - No que se refere à ilegitimidade da entidade ré quanto à concessão de plano de saúde contratado pelo falecido genitor da autora, os elementos presentes nos autos apontam que o referido plano fora cedido à entidade de autogestão CEMIG SAÚDE, sobre a qual não possui a ré/agravada qualquer ingerência, tratando-se de pessoa jurídica distinta da instituição requerida. - Recurso parcialmente provido.
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