TJMG 5003305-32.2016.8.13.0672
CIVILEMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO CELEBRADO PELO ESTIPULANTE. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
A lei 9.656/98 é especial quanto a matéria de prestação de serviços de saúde e foi delineada exatamente com as particularidades atinentes e necessárias para coibir abusos dos planos de saúde e enquadrar situações de efeitos concretos.
A Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, notadamente os arts. 30 e 31, assegura ao ex-empregado ou aposentado que continue como segurado do plano de saúde a que pertencia por conta de contrato coletivo, passando a arcar sozinho com tais despesas.