Decisão · TJMG

TJMG 6084311-82.2015.8.13.0024

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-05publicado em 2017-10-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGUNDO RECURSO INTEMPESTIVO - INADIMISSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIRO À LEI 9.656/98 - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PRÓTESE IMPORTADA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - CUSTEIO ORDENADO. Não se conhece de recurso de apelação aviado depois de expirado o prazo de 15 dias previsto no artigo 1.003, § 5º do Novo CPC, nos termos do art. 932, III do mesmo diploma legal. Ainda que o contrato de plano de saúde tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, devem ser observadas pelo Plano de Saúde as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. Deve ser reconhecida a nulidade da cláusula contratual que exclua da cobertura de prótese diretamente ligada ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor. Havendo autorização do plano de saúde para custear o procedimento cirúrgico, não há razão para a negativa de cobertura da prótese necessária a realização do tratamento.
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