Decisão · TJMG

TJMG 1748331-60.2011.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SÁUDE - UNIMED - CLÁUSULA LIMITADORA - EQUIPAMENTO CIRÚRGICO "BIO PUMP" - ABUSIVIDADE - INCIDÊNCIA CDC - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. - Cláusula restritiva de direito prevista no contrato de plano de saúde é abusiva, nos termos do artigo 51, IV, §1º, II, do CDC. - É obrigatória a cobertura pelo plano de saúde de procedimento indicado pelo médico no caso de emergência que implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. - Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico voltado à cura de doença coberta. - Dano moral não se confunde com dor, sofrimento, tristeza, aborrecimento, contratempo, infelicidade. Não restando evidenciada a lesão ao direito do requerente, não será passível de dano moral indenizável.
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