TJMG 0139236-92.2018.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER TRATAMENTO - AUTISMO - RECUSA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. O rol de procedimentos e medicamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, porquanto prevê apenas os procedimentos e medicamentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. É devida a cobertura do tratamento indicado pelo médico como sendo o adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, notadamente em casos graves e de urgência, como o presente, devendo ser relativizada a vedação de irreversibilidade da medida em prol da observância do direito à saúde e à vida. Não há que se falar em dano moral quando a recursa do plano não é injustificada, e tampouco capaz não gerar danos e riscos graves à saúde do paciente.