Decisão · TJMG

TJMG 5009758-03.2024.8.13.0433

Rel. Nicolau Lupianhes Neto14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-06publicado em 2025-11-06
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA -COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - SESSÕES DE PSICOTERAPIA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO - INDEFERIMENTO DO REEMBOLSO. I. A Resolução Normativa nº. 539, da ANS traz a cobertura obrigatória dos planos de saúde às sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento. II. Os procedimentos e eventos listados na Resolução Normativa 465/2021serão de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo médico assistente, conforme previsão do § 1º do art. 6º. III. Não comprovada a indicação do tratamento pelo profissional de saúde, não há que se falar em reembolso por parte do plano de saúde.
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