Decisão · TJMG

TJMG 0394822-94.2025.8.13.0000

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-09publicado em 2025-07-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE APS - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. No julgamento do IAC nº 5, o Superior Tribunal de Justiça definiu a tese de que "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Constatado que os Autores fruem de benefício diretamente decorrente de (i) plano de saúde de autogestão empresarial; e (ii) regulado em Acordo Coletivo de Trabalho, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito.
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