Decisão · TJMG

TJMG 5005826-96.2020.8.13.0481

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-05publicado em 2025-09-12
CIVIL
XXX EMENTA: APELAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO PRAZO. Comprovada a urgência e a impossibilidade de aguardar o cumprimento integral do prazo de carência, considerando-se a gravidade da condição de saúde do beneficiário, afigura-se abusiva a negativa da seguradora em fornecer o tratamento, diante da aplicação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE CESARIANA DE URGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - OBSERVÂNCIA DA CARÊNCIA DO PLANO SAÚDE. Não comprovado, com documentos, exames clínicos, laboratoriais, nem havendo confirmação de diagnóstico, com as demais provas apresentadas, deve ser rejeitada a alegada situação de urgência que, justificaria a dispensa da carência do Plano de Saúde.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →