Decisão · TJMG

TJMG 5139582-49.2022.8.13.0024

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-08-04
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA - PLANO SAÚDE - NEGATIVA COBERTURA - CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO NÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ATENDIMENTO. Ilegitimidade ativa ou passiva ad causam implica que o autor não seja titular do interesse afirmado na pretensão e o réu da ação esteja sendo demandado sem que possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo, sendo-lhe inclusive impossível defender-se do pedido inicial. Verifica-se que não houve a finalização do contrato de prestação de serviço de saúde na época do atendimento hospitalar do autor. Ficou demonstrado que a demora para liberação do plano de saúde se deu por culpa do consumidor que não fez a consulta médica a tempo. considerando que o contrato de plano de saúde não estava vigente na época do atendimento médico, não há que se falar em reembolso das despesas arcadas pelo autor.
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