Decisão · TJMG

TJMG 5000391-80.2023.8.13.0241

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-17publicado em 2025-01-13
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA. CARÁTER ESTÉTICO NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA INDEVIDA. TEMA 1069. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. Não vulnera o princípio da dialeticidade recursal o apelo munido de razões impugnando os fundamentos da sentença recorrida. É abusiva a negativa de cobertura do plano de saúde a procedimento, medicamento ou tratamento médico prescrito como essencial para garantir a saúde ou a própria vida do beneficiário. Nos termos da tese fixada no Tema 1069, "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida."
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