Decisão · TJMG

TJMG 0000078-47.2013.8.13.0439

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-23
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO NO CONTRATO. OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA APLICAÇÃO CDC- DANO MORAL MANTIDO. - Nos contratos de plano privado de assistência à saúde, a regra é a cobertura contratual, devendo as exceções, que importam restrição à cobertura contratada, estar expressamente previstas, por cláusula clara e que não coloque o consumidor em excessiva desvantagem, sob pena de violação à boa-fé que deve pautar as relações negociais, mormente quando existente entre as partes relação de consumo. -Deve ser ressarcido o sofrimento de ordem moral, que decorre do agravamento do estado psicológico e de espírito experimentado por quem está acometido de grave problema de saúde, decorrente da injusta recusa do Plano de Saúde em dar cobertura ao tratamento indicado pelo seu médico.
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