TJMG 5012633-87.2016.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA PARA CORREÇÃO DE PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS E ESTÉTICOS. RINOPLASTIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.
-Constatada a recusa indevida de cobertura, pelo plano de saúde, de procedimento médico, devidamente prescrito, é de ser mantida a sentença que determinou o ressarcimento das despesas médico-hospitalares despendidas pelo beneficiário.
- Sendo o serviço prestado dentro da rede credenciada ou contratada pelo plano de saúde, o reembolso do valor despendido pelo usuário deve ser integral.
-A negativa de cobertura a procedimento médico indicado ao paciente não pode ser considerado mero aborrecimento, tal situação importa em tristeza profunda, sensação de impotência e abandono, já que representa a supremacia do fator econômico em detrimento do direito à vida e à saúde.