Decisão · TJMG

TJMG 0042426-44.2015.8.13.0687

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-07publicado em 2018-08-21
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DOS VALORES PAGOS MENSALMENTE. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. - Nos planos de saúde coletivos os reajustes são definidos entre a prestadora dos serviços e a empresa contratante, observadas as cláusulas contratuais, os índices de reajuste e a base atuarial, cumprindo a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar tão somente fiscalizar os índices aplicáveis, como muito bem regulamenta a Resolução Normativa 171/2008. - Não se considera abusivo o reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo quando a prestadora dos serviços observa corretamente os índices de correção monetária aplicáveis e, ainda, com respaldo na planilha de custo atuarial, promove sua atualização. -Ausente a prova da abusividade dos reajustes anuais, é de ser mantida a sentença de improcedência do pedido inicial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →