TJMG 0722623-87.2017.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: < AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. REVOGAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. RESPALDO EM LAUDO MÉDICO IDÔNEO - PRESERVAÇÃO DA SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art.300 do CPC. Constando laudo médico subscrito por profissional devidamente inscrito no CRM, que corrobora a necessidade e urgência do procedimento nos moldes prescritos, há que se antecipar os efeitos da tutela, não se justificando a recusa do plano de saúde. O rol de procedimentos previstos pela ANS, não é taxativo e representa, apenas, referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde, não podendo ser prejudicial ao consumidor.
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