TJMG 0545514-04.2005.8.13.0713
CIVILAÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO INICIAL. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação havida entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não há vedação à cobrança de prestações tendo por base a faixa etária dos participantes do plano de saúde, caso haja a previsão desse critério no contrato inicial. Não é cabível a condenação de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com fundamento no parágrafo único do artigo 42 do CDC, quando configurado que a cobrança decorreu de engano justificável.