TJMG 5011268-96.2019.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS - TRATAMENTO MÉDICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE - INDICAÇÃO DO TRATAMENTO - MÉDICO CREDENCIADO PELA PRÓPRIA OPERADORA - SUSPENSÃO DO HORMÔNIO TIREOIDIANO - SINTOMAS ADVERSOS - THYROGEN - TRATAMENTO MAIS ADEQUADO - MELHOR QUALIDADE DE VIDA DO PACIENTE - NOTA TÉCNICA 42896 - NATJUS. - Os contratos de plano de saúde devem ser analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da súmula 608 do e. Superior Tribunal de Justiça. - Nem todo procedimento solicitado por médico deve ser autorizado pela operadora de saúde, porém, quando o procedimento/medicamento se evidencia indispensável para o sucesso do tratamento, é obrigatória a cobertura. - Definir qual procedimento mais adequado alcança autonomia do médico que conhece a situação do paciente. - Não cabe à operadora do plano de saúde optar pela escolha do tratamento para o paciente, visto que o médico que acompanha o paciente define melhor tratamento que deverá ser ministrado, mormente médico credenciado pela própria operadora o plano. - Demonstrado que a negativa do plano em fornecer o medicamento prescrito por médico credenciado ocorreu de forma indevida, deve a operadora de plano de saúde ser condenada a ressarcir o consumidor pelos valores utilizados para adquirir o medicamento. - Para que se possa considerar o dano moral é necessária demonstração de que a situação experimentada pela requerente tenha lhe exposto a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros.