Decisão · TJMG

TJMG 0758551-88.2007.8.13.0699

Rel. Elpidio Donizetti Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-04publicado em 2008-03-15
CIVIL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA - PREVISÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA. - Constatando-se que o tratamento em questão está previsto no contrato de plano de saúde firmado entre as partes, não há justificativa para a recusa do custeio de sessões de quimioterapia.
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