TJMG 5013459-16.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAR. EXAME MÉDICO. RECUSA ILÍCITA. Inexistindo qualquer referência expressa no contrato entabulado entre as partes de exclusão do exame solicitado (PET/CT), descabida a negativa de cobertura do procedimento. As cláusulas restritivas devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, sob pena de afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças, atribuindo como ilícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde do paciente.