TJMG 0747119-20.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE -TUTELA ANTECIPADA - ÓRTESES/PRÓTESES - EXCLUSÃO DE COBERTURA - ABUSIVIDADE. Nos processos que envolvem relações de consumo, incluindo-se contratos de plano de saúde, devem ser utilizados meios que garantam a efetividade da tutela jurisdicional, admitindo-se a antecipação quando o fundamento da demanda for relevante e houver justificado receio de ineficácia do provimento final. O fundamento da demanda é relevante quando em sintonia com a jurisprudência dominante. O conceito de eficácia do provimento judicial inclui a capacidade de impedir o prolongamento de sofrimento, como no caso de garantir procedimento médico de saúde que interfira no bem estar de paciente. É abusiva a recusa de plano de saúde em fornecer órtese, próteses ou matérias ligados a procedimentos cirúrgicos necessários ao tratamento de patologia coberta, ainda que o contrato seja anterior à Lei nº 9.656/1998.