Decisão · TJMG

TJMG 0169284-76.2017.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-20publicado em 2017-09-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO - PORTABILIDADE DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - POSIÇÃO DO STJ - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art.300). 2. "Há hipóteses em que o prazo de carência já cumprido em um dado contrato pode ser aproveitado em outro, como geralmente ocorre na migração e na portabilidade de plano de saúde, para a mesma ou para outra operadora. Tais institutos possibilitam a mobilidade do consumidor, sendo essenciais para a estimulação da livre concorrência no mercado de saúde suplementar" (STJ, REsp 1525109/SP). 3. Não refutada a portabilidade de plano de saúde anterior em que foram cumpridos todos os prazos de carência, é invalida a cláusula contratual que impõe ao consumidor novo prazo de carência para cobertura integral do plano contratado. 4. Demonstrada a probabilidade do direito pela inexistência de prazo de carência a ser cumprido pelo consumidor para a cobertura integral do plano contratado e evidenciado o perigo na demora em realizar-se o procedimento médico prescrito, é de rigor a concessão da tutela de urgência pleiteada.
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