TJMG 0004378-93.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CONFIGURADOS - RISCO GRAVE À SAÚDE. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 3. Evidenciado o risco de dano à saúde e demonstrada a probabilidade do direito, deve ser concedida a tutela provisória de urgência para fornecimento de tratamento médico.