TJMG 5104577-68.2019.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE -TRATAMENTO DOMICILIAR - EXCLUSÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DESPESAS MÉDICAS - RESSARCIMENTO - DEDUÇÃO DE VALORES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- O plano de saúde deve reembolsar ao segurado das despesas que este teve até a disponibilização do tratamento médico, em razão da patente abusividade da recusa de cobertura.
- A eventual dedução de valores ressarcidos pelo plano de saúde a título de tais despesas, deve ser considerada na fase de liquidação de sentença.