Decisão · TJMG

TJMG 5104577-68.2019.8.13.0024

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-12
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE -TRATAMENTO DOMICILIAR - EXCLUSÃO CONTRATUAL - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DESPESAS MÉDICAS - RESSARCIMENTO - DEDUÇÃO DE VALORES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - O plano de saúde deve reembolsar ao segurado das despesas que este teve até a disponibilização do tratamento médico, em razão da patente abusividade da recusa de cobertura. - A eventual dedução de valores ressarcidos pelo plano de saúde a título de tais despesas, deve ser considerada na fase de liquidação de sentença.
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