TJMG 0564330-43.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA. DOENÇA COBERTA PELO PLANO. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. COBERTURA DEVIDA. TRAMENTO EXPERIMENTAL/OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA. O deferimento da tutela de urgência depende da comprovação da plausibilidade do direito alegado, da existência de perigo de dano, ilícito ou de inefetividade do processo e que a medida seja reversível. Presentes tais requisitos, impõe-se o indeferimento da tutela provisória. De acordo com o STJ, os planos de saúde podem, mediante previsão contratual expressa, limitar as enfermidades cobertas, não podendo, contudo, restringir os tratamentos a serem realizados. Havendo prescrição médica que ateste a pertinência do tratamento, bem como que aponte ser imediata sua necessidade, deve ser acolhido o pedido de tutela provisória de urgência. Revela-se abusiva a negativa pelo plano de saúde de cobertura de tratamento/medicamento prescrito para doença coberta pelo plano e considerado pelo médico como apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente, ainda que se trate da hipótese de tratamento experimental ou off label.