Decisão · TJMG

TJMG 5008594-82.2024.8.13.0439

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-13publicado em 2025-11-17
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL E CDC. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA CORRELATA AO TEMA 1067 DO STJ. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. INDEFERIMENTO MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que indeferiu a gratuidade de justiça e julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer de cobertura pelo plano de saúde do procedimento de fertilização in vitro. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ou não previsão no contrato de plano de saúde de cobertura do procedimento de fertilização in vitro, bem como, se faz ou não jus a parte apelante autora a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- i) O Superior Tribunal de Justiça, na elaboração do TEMA 1067, definiu que o plano de saúde não tem obrigatoriedade de acobertar o procedimento de fertilização in vitro, se não houver cláusula contratual expressa consentindo a cobertura. ii) Intimada a autora a apresentar os documentos conducentes a análise da gratuidade de justiça, sem atendimento ao comando e permanecendo inerte, cumpre confirmar a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.Tese de Julgamento: "De acordo com o tema 1067, não está o plano de saúde obrigado a acobertar o procedimento de fertilização in vitro, se não houver cláusula contratual expressa autorizando a cobertura." "Não comprovada a insuficiência de recursos, mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça." Citação: tema 1067 do STJ. - Resp 1.822.420/SP
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