TJMG 5000119-82.2019.8.13.0223
CIVILEmenta. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA PELO HOSPITAL FRENTE AO PACIENTE ATENDIDO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO PLANO DE SAÚDE. RECONVENÇÃO PLEITEANDO DANOS MORAIS. AÇÃO CONEXA E REVERSA JÁ JULGADA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DA COBRANÇA FRENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSINADO PELO PACIENTE JUNTO AO HOSPITAL. RECONHECIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE, RESPONSABILIZANDO O PLANO DE SAÚDE EM RESSARCIMENTO DE REGRESSO FRENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. DANO MORAL AFASTADO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu o pedido de cobrança de despesas hospitalares com condenação solidária do paciente e do plano de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: i) se é legítima a cobrança das despesas pelo hospital frente ao paciente que assinou o contrato de prestação de serviços; ii) se o Plano de Saúde, denunciado a lide, responde pelas despesas frente a cobertura exigida pelo paciente e frente ao contrato entre estas partes mantido; iii) se há dano moral indenizável frente a reconvenção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Demonstrada a validade do contrato firmado entre o hospital e o paciente, confirma-se a procedência do pedido de cobrança, bem como, confirma-se a condenação, igualmente, do plano de saúde, frente a denunciação da lide e a responsabilidade de acobertar os procedimentos hospitalares, ficando afastado o pleito de condenação em danos morais, ante a decisão na ação conexa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Apelação cíveis conhecidas e desprovidas. Tese de julgamento: "Sendo válido o contrato firmado entre o paciente e o hospital, e ainda, sendo válido o plano de saúde da operada com o paciente, confirma-se a condenação imposta pela sentença pela cobrança dos serviços prestados.".