Decisão · TJMG

TJMG 5017190-83.2017.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-23publicado em 2022-06-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE BASEADO EM MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PERCENTUAL DE REAJUSTE. 1. Em se tratando de relação de consumo, as cláusulas previstas em regulamento de plano de assistência à saúde, ao qual ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Permite-se o reajuste da mensalidade vinculada ao plano de saúde em decorrência da idade, desde que a variação estabelecida no contrato não seja sobremaneira elevada. 3. Para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, devem ser observadas as regras da Resolução Normativa 63/2003 da ANS, que "define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde". 4. "Se reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença", tese firmada no julgamento do REsp 1.568.244/RJ - Superior Tribunal de Justiça).
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