TJMG 5000001-74.2021.8.13.0114
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE DO CDC. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. PACIENTE COM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO POR PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS. NEGATIVA INJUSTIFICADA. MORTE DA PACIENTE. CONDUTA OMISSIVA DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL REFLEXO. OCORRÊNCIA. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA JUSTA REMUNERAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da súmula 608 do STJ, aplicam-se aos planos de saúde as normas do CDC, salvo os administrados por entidades de autogestão.
- Apesar de serem inaplicáveis as disposições do CDC aos planos privados de assistência à saúde na modalidade autogestão, não se pode descurar dos princípios que norteiam as relações contratuais em geral, tais como a função social do contrato e a boa-fé contratual, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
- A negativa por parte do plano de saúde em realizar o procedimento médico prescrito transborda os limites do razoável e configura dano moral. Se ocorre o óbito da autora, verifica-se a ocorrência de danos morais reflexos aos familiares.
- Se o valor da indenização por danos morais é fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ele não deve ser reduzido.
- Deve ser mantido o percentual dos honorários advocatícios fixados na sentença com observância dos princípios da proporcionalidade e da justa remuneração do advogado.