TJMG 5132823-79.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO- AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE- PLANO DE SAÚDE POSTERIOR À LEI 9656/98- VINCULAÇÃO AO PLANO HÁ MAIS DE DEZ ANOS- REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA INAPLICÁVEL- REAJUSTE DIFERENCIADO ENTRE ATIVO E INATIVO.É trienal o prazo prescricional para requerer a restituição de valores pagos indevidamente por nulidade de cláusula de reajuste de idade. Nos planos de saúde firmados entre 1998 e 2003, os reajustes não se aplicam ao maior de 60 anos que estiverem vinculados ao plano há mais de dez anos. Nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98, o aposentado que contribuir para o plano pelo prazo mínimo de dez anos, tem assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Na dicção 'mesmas condições' também está abarcado o preço. Precedente.