Decisão · TJMG

TJMG 5127354-47.2019.8.13.0024

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-17publicado em 2025-07-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA/EVIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES DE MENSALIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reajuste de mensalidades de plano de saúde individual ou coletivo fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. II - Evidenciado que os reajustes do plano de saúde encontram-se em conformidade com o contrato e com o entendimento consolidado pelo STJ, revela-se imperativo o reconhecimento da ausência de abusividade nos percentuais, periodicidade, metodologia e índices aplicados. III - O reajuste realizado conforme previsto em contrato é considerado válido, o que pode ser confirmado através de perícia técnica. IV - Recurso conhecido e não provido.
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