TJMG 2256805-44.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PARA RETINOPATIA DIABÉTICA NÃO PROLIFERATIVA. COBERTURA RECUSADA. NEGATIVA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.
- O contrato de plano de saúde se submete às regras do CDC, mormente aos princípios da boa-fé, da confiança e da vulnerabilidade, de modo que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, e redigidas com destaque quando importarem limitação de direitos, nos termos dos arts. 47 e 54, §4º, do CDC.
- Revela-se abusiva a recusa do Plano de Saúde de custear o tratamento de Retinopatia Diabética não Proliferativa, considerando os relatórios médicos carreados aos autos que atestam a necessidade da adoção de tal medida em prol da beneficiária do plano de saúde.
- Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar à agravada o custeio do tratamento freestyle libre em prol da parte agravante.