TJMG 1531371-36.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - "HOME CARE" - CONTRATO NÃO APRESENTADO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE EVENTUAL VEDAÇÃO CONTRATUAL - ÔNUS DO PLANO DE SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. - Não tendo o plano de saúde apresentado o contrato de prestação de serviços, ônus que lhe incumbia (art. 373, inciso II, CPC), torna-se inviável a análise das cláusulas contratuais entabuladas entre as partes e, consequentemente, as exclusões de cobertura que demonstrariam a eventual não obrigatoriedade do plano de saúde em custear o tratamento requerido, razão pela qual a manutenção do deferimento da tutela de urgência é medida imperativa.