TJMG 5022455-67.2020.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REQUERIMENTO DE INTERNAÇÃO/CIRURGIA DE URGÊNCIA NÃO ENVIADO À OPERADORA PELO HOSPITAL - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA. - Nos termos da Lei 9.656/98, em se tratando de situações de emergência ou de urgência, o prazo máximo de carência para a cobertura do procedimento/internação pelo plano de saúde é de 24 horas, contadas da data da contratação. No entanto, restando comprovado nos autos que o hospital para onde o consumidor fora levado, logo após o acidente, não remeteu ao plano de saúde o pedido de internação e realização cirurgia de urgência, negando o atendimento com base na mera constatação de que o paciente ainda estava no período de carência, não há falar em prática de ato ilícito pela operadora do plano, a qual não chegou a negar a cobertura pretendida.