Decisão · TJMG

TJMG 0365181-75.2014.8.13.0702

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-27publicado em 2018-07-04
CONSUMIDOR
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - PERÍODO DE CARÊNCIA - CLÁUSULA ABUSIVA - SÚMULA 302 STJ - PROMOÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A pretensão da apelante no sentido de limitar a cobertura de urgência e emergência não merece prosperar, tendo em vista o que dispõe a Súmula 302 do STJ. 2. Em consonância com a boa fé objetiva e com o dever de promover o direito fundamental à saúde, é obrigação dos planos de saúde assegurar o tratamento adequado, segundo diagnósticos médicos apresentado, para a melhora do quadro clínico da parte autora.
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