Decisão · TJMG

TJMG 0927519-63.2015.8.13.0000

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-22publicado em 2016-09-30
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - GRAVE MOLÉSTIA - SISTEMA "HOME CARE" - NECESSIDADE. Comprovado, por relatório médico, que o segurado necessita de tratamento domiciliar, correta a decisão liminar que determinou o tratamento de "home care", a expensas da administradora do plano de saúde. A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem.
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