TJMG 0782846-74.2015.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - GRAVE MOLÉSTIA - SISTEMA "HOME CARE" - NECESSIDADE. Comprovado, por relatório médico, que o segurado necessita de tratamento domiciliar, correta a decisão liminar que determinou o tratamento de "home care", às expensas da administradora do plano de saúde. A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem.