Decisão · TJMG

TJMG 0329829-49.2012.8.13.0145

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-08publicado em 2015-04-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- ILEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO- INEXISTÊNCIA- COBERTURA DE CIRURGIA E PRÓTESE - ARTROPLASTIA- CLAUSULA DE EXCLUSÃO DE PRÓTESE- ABUSIVIDADE- EQUIPAMENTO MAIS ADEQUADO- COBERTURA DEVIDA- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS- MÓDICOS- MAJORAÇÃO- POSSIBILIDADE- Tem legitimidade ativa ad causam o titular do interesse afirmado na pretensão, sendo este, in casu, o beneficiário do plano de saúde, que requer cobertura de tratamento médico prescrito. - Ainda que se admita a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor, nos termos do § 4º do artigo 54 do CDC, mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direitos que exclui do plano de saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, adequada e necessária ao pleno restabelecimento da saúde da parte. -Se o contrato de plano de saúde não exclui a cobertura para a cirurgia de artroplastia deve também abranger o custo da prótese necessária ao sucesso do procedimento, tal como recomendado pelo médico especialista que atendeu o usuário do plano de saúde. -Devem ser majorados os honorários sucumbeciais fixados de forma módica, observando-se os preceitos do artigo 20,§4º do CPC. _____________________________________________________________
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