TJMG 0329829-49.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- PLANO DE SAÚDE- ILEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO- INEXISTÊNCIA- COBERTURA DE CIRURGIA E PRÓTESE - ARTROPLASTIA- CLAUSULA DE EXCLUSÃO DE PRÓTESE- ABUSIVIDADE- EQUIPAMENTO MAIS ADEQUADO- COBERTURA DEVIDA- HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS- MÓDICOS- MAJORAÇÃO- POSSIBILIDADE- Tem legitimidade ativa ad causam o titular do interesse afirmado na pretensão, sendo este, in casu, o beneficiário do plano de saúde, que requer cobertura de tratamento médico prescrito.
- Ainda que se admita a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas que limitem direitos do consumidor, nos termos do § 4º do artigo 54 do CDC, mostra-se abusiva a cláusula restritiva de direitos que exclui do plano de saúde o custeio de prótese, em procedimento cirúrgico coberto pelo plano, adequada e necessária ao pleno restabelecimento da saúde da parte.
-Se o contrato de plano de saúde não exclui a cobertura para a cirurgia de artroplastia deve também abranger o custo da prótese necessária ao sucesso do procedimento, tal como recomendado pelo médico especialista que atendeu o usuário do plano de saúde.
-Devem ser majorados os honorários sucumbeciais fixados de forma módica, observando-se os preceitos do artigo 20,§4º do CPC.
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