Decisão · TJMG

TJMG 5010123-48.2019.8.13.0525

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-09-28publicado em 2021-10-04
CONSUMIDOR
EMENTA: CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PATOLOGIA GRAVE. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA QUIMIOTERAPIA. ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL EXEMPLIFICATIVO. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando-se abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente; o fato de eventual tratamento medicamento não constar do rol da ANS não significa, por si só, que seu fornecimento não possa ser exigida pelo segurado, pois se trata de rol meramente exemplificativo.
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